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A GIRBAU, S.A. tem implantado um Código de Ética, o qual foi elaborado a partir do Plano de Prevenção de Infrações da empresa. O presente Código de Ética estabelece os princípios corporativos que regem a atividade da empresa e dos seus membros, visando consolidar uma cultura e diretrizes de ação que são partilhadas, respeitadas e obrigatórias.
 
Neste sentido, o Código de Ética estabelece os seguintes compromissos em diferentes esferas:

 

  • Cumprir a legislação em vigor a todo o momento, de forma honesta e de acordo com os requisitos de boa-fé.

  • Respeitar a dignidade das pessoas, opondo-se ao trabalho forçado e ao tráfico de seres humanos sob qualquer forma; promover a diversidade, rejeitando qualquer manifestação de assédio, discriminação ou abuso de autoridade de qualquer tipo; e, impulsionar a criação de um ambiente de trabalho saudável e seguro, visando garantir o cumprimento da regulamentação laboral e de prevenção de riscos profissionais em vigor a todo o momento.

  • Não tolerar qualquer comportamento corrupto, suborno e/ou tráfico de influências.

  • Adotar medidas adequadas para prevenir qualquer tipo de branqueamento de capitais, assumindo a transparência da informação como princípio de conduta

  • Evitar condutas enganosas, fraudulentas ou maliciosas, bem como qualquer ato que possa ser considerado como concorrência desleal, em conformidade com os regulamentos internacionais, nacionais e/ou locais aplicáveis em cada momento, nomeadamente acordos de preços ou territoriais com concorrentes.

  • Continuar a cumprir, a todo o momento, as suas obrigações fiscais, bem como as suas obrigações para com a tesouraria única do sistema de Segurança Social.
    Garantir que cumpre os requisitos, em cada caso, para obter uma subvenção/ajuda pública e que, uma vez obtida, a subvenção/ajuda seja aplicada aos fins para os quais foi concedida.

  • Não utilizar informações confidenciais para fins não relacionados com o exercício da sua atividade e, em caso algum, divulgar informações que faça referência a terceiros, nem a outros membros da empresa que não sejam as devidamente exigidas para o desenvolvimento das tarefas que lhes são atribuídas.

  • Respeitar sempre os direitos de propriedade intelectual e industrial de terceiros, especialmente no decurso das tarefas de conceção e fabrico de máquinas e/ou produtos, bem como não utilizar informações de terceiros protegidas por acordos de confidencialidade.

  • Cumprir todos os regulamentos aplicáveis relativos à proteção do meio ambiente.

  • Disponibilizar os recursos necessários e implementar as medidas apropriadas para que o compromisso de qualidade da empresa seja assumido e aplicado por todos os seus membros.
    Respeitar os compromissos assumidos com fornecedores, colaboradores e clientes.

  • Evitar situações de conflito de interesses.

 

At the time of implementing the Code of Ethics a Compliance Officer was appointed and an Ethical Channel created and activated, together with training for members of the company to implement all this effectively.

The GIRBAU, S.A. Ethical Channel: compliance@girbau.com, makes it possible to lodge any complaints, make enquiries or report possible breaches of the said Code of Ethics in good faith, confidentially and without any reprisals.
 
O Código de Ética foi implementado em conjunto com a designação de um Responsável pelo Cumprimento Judicial ("Compliance Officer"), a criação e ativação de um Canal de Ética e a formação dos membros da empresa para a implementação efetiva de todos os pontos acima mencionados.

O Canal de Ética da GIRBAU, S.A.: através do endereço eletrónico compliance@girbau.com, poderá, de forma confidencial e sem represálias, comunicar de boa-fé qualquer queixa, realizar consultas ou denunciar possíveis incumprimentos do referido Código de Ética.